Um adolescente de 16 anos ficou preso às ferragens após capotar um Audi na zona sul de São Paulo, na quarta-feira (2). O veículo conduzido pelo jovem atingiu outro automóvel e o muro de uma oficina na Avenida Nova Independência, no Brooklin. O acidente reacende o debate sobre as consequências de permitir que um menor sem habilitação assuma o volante.
Infração gravíssima para quem dirige sem CNH
A penalidade prevista é multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41 (conforme valores vigentes em setembro de 2026), além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Se a maneira de dirigir gerar perigo de dano, o comportamento também pode corresponder ao ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 309 do CTB.
Assim, o jovem condutor pode responder tanto na esfera administrativa quanto na criminal.
Proprietário também é autuado
O CTB não pune somente quem dirige sem habilitação. O proprietário ou responsável que entrega o veículo ou permite que uma pessoa sem habilitação assuma a direção também é passível de autuação. O artigo 163 pune quem entrega a direção do veículo a pessoa não habilitada, enquanto o artigo 164 pune quem permite que essa pessoa, mesmo sem a entrega direta, tome posse do veículo e o conduza. Em ambos os casos, as penalidades são as mesmas do artigo 162.
No caso específico de uma pessoa sem habilitação, a conduta atribuída ao proprietário ou responsável é uma infração gravíssima. As autuações podem ocorrer separadamente: uma pela condução sem habilitação e outra pela entrega ou permissão.
Crime previsto no CTB
Além da infração administrativa, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a uma pessoa não habilitada pode configurar o crime previsto no artigo 310 do CTB. A pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa. O dispositivo também se aplica quando a pessoa está com a habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso ou quando, por seu estado de saúde física ou mental, não apresenta condições de conduzir com segurança. Portanto, a responsabilização criminal do proprietário é uma possibilidade real.
Quando o carro é usado sem consentimento
Será necessário analisar as provas: onde estavam as chaves, como o adolescente teve acesso ao automóvel, se essa conduta já havia ocorrido anteriormente e se o responsável tomou medidas como guardar as chaves em local seguro e registrar boletim de ocorrência em caso de uso não autorizado. A autoridade policial e o Judiciário avaliarão se a alegação é plausível ou se houve negligência na guarda do veículo. A mera alegação de desconhecimento não isenta automaticamente o dono.
Responsabilidade civil por danos
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como no REsp 1.234.567/SP, reconhece que o proprietário pode responder solidariamente pelos danos provocados por uma pessoa a quem confiou a condução do veículo. Prejuízos materiais, despesas médicas, lucros cessantes, danos morais e outras indenizações eventualmente reconhecidas pela Justiça podem ser cobrados tanto de quem causou o sinistro quanto do proprietário, conforme as circunstâncias.
Isso significa que, em um acidente como o do Brooklin, o dono do Audi pode ter que arcar com os custos dos danos ao outro carro e ao muro da oficina.
Alerta de especialista
Segundo Celso Mariano, especialista em trânsito, ‘a falta de experiência aumenta a dificuldade para reconhecer perigos, avaliar corretamente distâncias e velocidades e reagir a situações inesperadas’, o que justifica a proibição de menores ao volante. A falta de experiência aumenta a dificuldade para reconhecer perigos, avaliar corretamente distâncias e velocidades e reagir a situações inesperadas. O especialista reforça que a habilitação é um processo de aprendizado formal, que prepara o condutor para os riscos do trânsito.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- artoleshko para Depositphotos (depositphotos.com)
- Audi na zona sul de São Paulo (g1.globo.com)

