A fiscalização de trânsito no Brasil ganhou um novo capítulo com a Resolução CONTRAN nº 909/2022. A norma admite o uso de videomonitoramento para detectar, de forma remota e online, infrações decorrentes do descumprimento das normas gerais de circulação e conduta. A medida, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, estabelece que a fiscalização remota é válida desde que sejam observadas as exigências regulamentares pertinentes.
Com isso, órgãos de trânsito passam a contar com mais uma ferramenta para identificar condutas irregulares sem a presença física do agente no local. A tecnologia permite o acompanhamento em tempo real de vias e veículos, ampliando a capacidade de vigilância. No entanto, a aplicação prática levanta questões sobre como se dá a constatação do fato, a qualificação jurídica da conduta e a imputação da responsabilidade ao condutor ou proprietário.
O que diz a Resolução 909/2022
A Resolução CONTRAN nº 909/2022 é o marco regulatório que autoriza a fiscalização remota por videomonitoramento. O texto admite a detecção online de infrações relacionadas ao descumprimento das normas gerais de circulação e conduta. Para que a autuação seja válida, devem ser cumpridas as exigências regulamentares estabelecidas na própria norma e em legislação correlata.
Isso significa que não basta a captura de imagens; é preciso que o sistema atenda a requisitos técnicos e procedimentais. A resolução busca dar segurança jurídica ao uso da tecnologia, evitando autuações indevidas. Ainda assim, a interpretação dessas exigências pode variar entre os órgãos de trânsito e o Judiciário.
Constatação, qualificação e imputação
No Direito de Trânsito, a responsabilização por uma infração passa por três etapas: constatação, qualificação e imputação. A constatação é o momento em que o fato é percebido pelo agente ou pelo sistema de fiscalização. Com o videomonitoramento, essa etapa se torna remota e automatizada, o que exige precisão na identificação do veículo e da conduta.
A qualificação consiste em enquadrar o fato na norma legal correspondente. Já a imputação é a atribuição da responsabilidade ao autor da infração. No caso da fiscalização remota, a imputação geralmente recai sobre o proprietário do veículo, salvo quando há identificação do condutor. A resolução não detalha todos os procedimentos, mas remete às normas gerais do Código de Trânsito Brasileiro.
Videomonitoramento e bancos de dados
A Administração já consegue, por videomonitoramento e consulta a bancos de dados, identificar veículos com licenciamento atrasado, e essa capacidade tende a aumentar. Essa afirmação reflete a realidade tecnológica atual, em que câmeras e sistemas integrados permitem cruzar informações em tempo real.
O videomonitoramento, aliado a bancos de dados como o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), possibilita a identificação imediata de irregularidades. A fiscalização remota já é uma realidade. O desafio está em garantir que o uso dessas ferramentas respeite o devido processo legal e os direitos dos cidadãos.
Exigências regulamentares e validade das autuações
Para que a autuação por videomonitoramento seja considerada válida, a Resolução 909/2022 impõe a observância de exigências regulamentares. A norma estabelece exigências gerais, como a necessidade de sistema homologado e imagens que permitam a identificação do veículo, mas detalhes técnicos podem ser complementados por regulamentações específicas. Isso pode gerar insegurança jurídica, pois a validade da autuação dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e formais.
Entre os pontos que costumam ser exigidos estão a qualidade das imagens, a identificação inequívoca do veículo e a comprovação da infração. Além disso, é necessário que o sistema esteja homologado e que os dados sejam armazenados de forma segura. A ausência de qualquer requisito pode levar à anulação da multa em eventual contestação.
Impactos para os motoristas
Para os motoristas, a fiscalização remota por videomonitoramento representa uma mudança significativa na forma como as infrações são detectadas. A presença de câmeras em vias públicas e a integração com bancos de dados aumentam a probabilidade de flagrante de irregularidades. Isso exige maior atenção ao cumprimento das normas de trânsito, mesmo quando não há um agente visível.
Por outro lado, a tecnologia também pode trazer benefícios, como a redução de abordagens presenciais e a otimização dos recursos de fiscalização. No entanto, é fundamental que os condutores conheçam seus direitos e saibam como contestar autuações que considerem indevidas. A transparência nos procedimentos é essencial para a aceitação social da medida.
Considerações finais
A Resolução CONTRAN nº 909/2022 representa um avanço na modernização da fiscalização de trânsito, mas também levanta debates sobre garantias legais. A constatação, qualificação e imputação de infrações por meios remotos exigem rigor técnico e respeito ao devido processo. A norma admite a prática, desde que cumpridas as exigências regulamentares, o que demanda atenção dos órgãos de trânsito e dos cidadãos.
O uso de videomonitoramento e bancos de dados já é uma realidade, e a tendência é que se intensifique. Cabe ao poder público regulamentar de forma clara os procedimentos, e aos motoristas, manterem-se informados sobre seus direitos e deveres. O tema seguirá relevante no debate sobre segurança viária e privacidade.
