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Senatran exige toxicológico para primeira habilitação de moto e carro

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). A orientação consta no Ofício-Circular nº 573/2026, assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, no dia 15 de maio. O documento foi enviado aos órgãos executivos estaduais de trânsito e ao Detran do Distrito Federal.

A Senatran orienta que os Detrans já passem a cumprir os §§ 10 e 11 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos novos processos de primeira habilitação das categorias A e B. O documento define um procedimento operacional provisório até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publique regulamentação específica sobre o tema.

Como funcionará a exigência do exame

De acordo com o ofício, o candidato poderá apresentar o resultado negativo do exame toxicológico até a etapa de emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Caberá ao Detran verificar eletronicamente, por meio do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), se existe resultado negativo válido antes da emissão do documento. O candidato não necessariamente precisará apresentar o exame no início do processo de habilitação, mas deverá estar regular antes da expedição da PPD.

O documento reconhece que a matéria ainda está em análise técnica na Câmara Temática de Saúde para o Trânsito do Contran. Ainda haverá uma publicação de regulamentação específica futuramente. A Senatran afirma que existem questões técnicas, operacionais e regulatórias complexas envolvendo a implementação da medida.

Mudança de posicionamento e debates

O órgão entendeu que seria necessário garantir “efetividade imediata” à exigência legal já prevista no CTB. O item 6 do documento determina que seja desconsiderado o teor do Ofício nº 90/2026, publicado em fevereiro deste ano. Isso indica uma mudança de posicionamento da própria Senatran sobre a aplicação da exigência do toxicológico na primeira habilitação.

Até então, havia dúvidas entre Detrans, autoescolas e candidatos sobre a obrigatoriedade imediata da medida, justamente pela ausência de regulamentação do Contran. A nova orientação deixa claro que os órgãos estaduais devem exigir o cumprimento da regra já nos processos em andamento.

Reações e próximos passos

A ampliação da exigência do exame toxicológico para categorias A e B vem gerando debates desde a aprovação da Lei nº 15.153/2025. Defensores da medida afirmam que ela pode ajudar na prevenção de sinistros relacionados ao uso de substâncias psicoativas por condutores iniciantes. Críticos apontam dúvidas sobre efetividade, custos adicionais e operacionalização do sistema para milhões de novos candidatos à habilitação.

Com o novo ofício, a tendência é que os Detrans acelerem adequações internas para cumprir a orientação da Senatran até a publicação das regras definitivas pelo Contran.

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