O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.030/2026, que altera a Resolução nº 242/2007, responsável por regulamentar a instalação e o uso de equipamentos capazes de gerar imagens para entretenimento no interior dos veículos. A nova norma permite que passageiros do banco dianteiro assistam a vídeos em telas no painel, desde que o motorista não consiga vê-las. A principal novidade é que, agora, é permitido exibir imagens de entretenimento em telas dianteiras, desde que o motorista não consiga visualizá-las, independentemente da posição do banco. A regra vale para veículos em movimento.
O que muda com a nova resolução
De acordo com a Resolução 1.030, a regulamentação dos equipamentos geradores de imagens utilizados para entretenimento foi atualizada. Antes, a norma permitia que telas instaladas na parte dianteira exibissem conteúdo apenas quando o veículo estivesse parado ou quando as imagens fossem destinadas exclusivamente aos bancos traseiros. Agora, a nova redação estabelece que é possível instalar esses equipamentos na parte dianteira do veículo, desde que tenham um mecanismo automático que os torne inoperantes ou os alterne para uma função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Essa exigência vale para telas que o motorista possa visualizar.
No entanto, a resolução passa a admitir uma exceção para equipamento instalado na parte dianteira “projetado de modo que o condutor não consiga visualizar as imagens exibidas, independentemente da posição de ajuste do seu banco”. Nesse caso, as imagens podem continuar sendo exibidas aos passageiros dos bancos dianteiros e traseiros, mesmo com o veículo em movimento. Isso significa que o passageiro da frente poderá visualizar conteúdo em uma tela dianteira durante o deslocamento, desde que a tecnologia impeça que o motorista veja esse mesmo conteúdo.
É importante destacar que a alteração não significa que vídeos e outros conteúdos de entretenimento estejam liberados para quem dirige. O princípio da regulamentação continua sendo proteger a atenção do condutor. Para as telas que o motorista pode visualizar, permanece a exigência de que, com o veículo em movimento, o equipamento deixe de exibir entretenimento ou passe automaticamente para uma função destinada a auxiliar a condução. Isso permite, por exemplo, usar a tela para navegação, sem transformá-la em televisão para o motorista.
O que importa é quem vê a tela
O ponto central, portanto, não é onde fisicamente está a tela, mas quem consegue visualizar o conteúdo enquanto o veículo está em movimento. A nova regra reconhece que a tecnologia já permite que diferentes pessoas vejam imagens diferentes no mesmo display. Alguns veículos modernos já oferecem telas voltadas especificamente para o passageiro dianteiro ou tecnologias capazes de restringir o ângulo de visualização de determinadas imagens. Assim, mesmo que motorista e passageiro estejam sentados lado a lado, determinado conteúdo pode ser visível para um e não para o outro.
A nova redação abre espaço para essa solução, desde que o motorista não veja as imagens em nenhuma posição do banco. Essa última condição é importante porque impede que o equipamento seja considerado regular apenas em determinada posição de condução. Ou seja, não adianta o motorista ajustar o banco para um ângulo que esconda a tela: a tecnologia precisa garantir que, em qualquer ajuste, o conteúdo não seja visível para ele.
Contexto da regulamentação
A Resolução 242/2007 já admitia equipamentos instalados de maneira que apenas os passageiros ocupantes dos bancos traseiros pudessem visualizar as imagens. A mudança promovida agora pelo Contran é relevante principalmente porque contempla novas configurações tecnológicas na parte dianteira do automóvel, permitindo entretenimento aos passageiros sem expor o motorista ao conteúdo. Isso reflete a evolução dos veículos, que cada vez mais trazem telas integradas ao painel e sistemas de áudio e vídeo sofisticados.
Telas e equipamentos geradores de imagens já eram regulamentados. O que ocorreu foi uma atualização das condições em que determinadas imagens podem ser exibidas dentro do veículo. A preocupação com a distração do motorista continua sendo o foco. Uma tela exibindo um filme, uma série ou outro conteúdo de entretenimento pode competir diretamente pela atenção visual e cognitiva do condutor, aumentando o risco de acidentes. Por isso, a norma mantém restrições claras para o que o motorista pode ver enquanto dirige.
Para os passageiros, a nova regra amplia o uso das telas dianteiras, desde que a tecnologia bloqueie a visualização pelo motorista. Isso pode ser feito por meio de filtros de privacidade, ângulos de visão limitados ou até mesmo sistemas que detectam a posição dos olhos do motorista. A norma não especifica qual tecnologia deve ser usada, apenas exige que o condutor não consiga ver o conteúdo em nenhuma condição de ajuste do banco.
Na prática, quem possui um veículo com tela dianteira e deseja que o passageiro assista a vídeos durante viagens precisará verificar se o equipamento atende a esses requisitos. Em carros mais antigos, pode ser necessário adaptar o sistema ou recorrer a dispositivos externos, como telas portáteis instaladas nos encostos de cabeça, que já eram permitidas. A nova regra, no entanto, não obriga ninguém a mudar de equipamento; ela apenas amplia o que pode ser feito com as telas já existentes, desde que respeitadas as condições de segurança.
Especialistas em trânsito avaliam que a medida é um avanço, pois reconhece a realidade dos veículos modernos, que já vêm de fábrica com telas sensíveis ao toque e múltiplas funcionalidades. Ao mesmo tempo, mantém a proibição de entretenimento para o motorista, o que é essencial para a segurança viária. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas a fonte não detalhou se há um período de adaptação para os fabricantes ou para os proprietários de veículos.
Para os consumidores, a principal recomendação é verificar se o sistema multimídia do carro possui a função de bloqueio de visualização para o motorista. Caso contrário, o uso de entretenimento na tela dianteira durante o movimento continua proibido, e o condutor pode ser multado por infração de trânsito. A norma não especifica qual é a penalidade, mas a legislação de trânsito prevê multa e pontos na carteira para quem utiliza equipamentos que possam distrair o motorista.
Em resumo, a nova resolução do Contran traz mais flexibilidade para o uso de telas em veículos, mas com uma condição inegociável: o motorista não pode ver o conteúdo de entretenimento. A tecnologia é a aliada para garantir que isso seja possível, e os passageiros podem aproveitar filmes, séries e outros conteúdos durante viagens, sem comprometer a atenção de quem está ao volante.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Virrage Images para Depositphotos (depositphotos.com)
- Resolução Contran nº 1.030/2026 (www.in.gov.br)

