Como recorrer de multas de trânsito e apresentar defesa
Receber uma notificação de multa de trânsito pode gerar dúvidas sobre os próximos passos. No entanto, a legislação brasileira assegura ao cidadão o direito de contestar a penalidade em diferentes fases do processo administrativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) divulgou informações detalhadas sobre como funcionam esses procedimentos, que podem ser realizados de forma digital.
Direito de contestar a autuação
Receber uma multa de trânsito não significa, necessariamente, que o motorista não possa contestar a autuação. A legislação brasileira garante ao cidadão o direito de apresentar defesa e recorrer da penalidade em diferentes etapas do processo administrativo.
Esse processo prevê três fases principais de contestação:
- Defesa prévia
- Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
- Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)
Dessa forma, o condutor tem múltiplas oportunidades para questionar a aplicação da penalidade.
Como acessar os serviços on-line
Plataforma digital do Detran-MG
Os pedidos de defesa e recurso podem ser realizados de forma digital, por meio do atendimento virtual disponível no site do Detran-MG. Para acessar os serviços, o cidadão deve entrar na plataforma utilizando uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Funcionalidades disponíveis
No portal, basta acessar a área de Infrações para localizar os serviços relacionados à defesa e aos recursos. Além disso, é possível:
- Consultar o prontuário do condutor
- Acompanhar o andamento das defesas e recursos de forma on-line
Todo o processo pode ser feito sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.
Primeira etapa: a defesa prévia
O que é e quando apresentar
A defesa prévia é a primeira oportunidade que o cidadão tem de contestar uma autuação. Ela pode ser apresentada após o recebimento da notificação da infração ou após a publicação do auto em edital.
Prazo e objetivo
O prazo para envio da defesa prévia é de até 30 dias. Nessa fase, o motorista pode apontar possíveis erros ou inconsistências no auto de infração, buscando anular a penalidade antes de sua confirmação.
Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida, a multa poderá ser aplicada.
Recurso à primeira instância
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Depois que a penalidade é confirmada, o cidadão ainda tem o direito de apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A Jari funciona como primeira instância recursal, analisando os argumentos do condutor contra a multa.
Notificação e prazos
A notificação de penalidade informa oficialmente a multa assim como eventuais sanções adicionais, como o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O prazo para apresentação do recurso à Jari é de até 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade.
Características do processo
O procedimento de recurso à Jari é gratuito e pode ser realizado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor do veículo.
Última instância administrativa
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)
Se o recurso apresentado à Jari for negado, o cidadão pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O Cetran atua como segunda e última instância administrativa, revisando a decisão anterior.
Oportunidade final
Essa fase representa a oportunidade final dentro do âmbito administrativo para contestar a autuação. Portanto, o processo oferece um caminho estruturado para que os motoristas busquem a revisão de multas que considerem injustas.
