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CNH vencida: quem pode dirigir até setembro e como renovar

CNH vencida: quem pode dirigir até setembro e como renovar

Crédito: www.portaldotransito.com.br

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 podem continuar dirigindo sem serem autuados até 9 de setembro de 2026. A medida foi estabelecida pela Deliberação Contran nº 278/2026, que também prepara o terreno para a renovação automática do documento. A prorrogação, no entanto, não significa que todas as habilitações serão renovadas automaticamente — é preciso cumprir uma série de requisitos.

Quem está protegido pela prorrogação

De acordo com a Deliberação Contran nº 278/2026, as CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 permanecem válidas até 9 de setembro de 2026. Durante esse período, os condutores abrangidos podem continuar dirigindo normalmente, sem risco de multa por portar documento vencido. A medida foi editada para que os Detrans e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizem ajustes em seus sistemas e no aplicativo CNH do Brasil. Motoristas cujas CNHs venceram fora desse período não são beneficiados e devem renovar pelo procedimento presencial.

Renovação automática: requisitos e regras

A partir de 9 de setembro de 2026, os motoristas que atenderem aos requisitos poderão utilizar o novo serviço de renovação automática. Para isso, é necessário:

Quem não preencher essas exigências deverá renovar a CNH pelo procedimento presencial. A prorrogação do prazo de validade não garante a renovação automática — os motoristas devem acompanhar as informações divulgadas pelos Detrans e pela Senatran.

Exames obrigatórios na renovação automática

Os exames de aptidão física e mental voltarão a ser obrigatórios na renovação automática da CNH quando o serviço for retomado, a partir de 9 de setembro de 2026. A exigência foi restabelecida pela Lei nº 15.428/2026, que manteve os exames médicos como etapa obrigatória mesmo para quem utilizar o novo sistema digital de renovação. Para as categorias C, D e E, o exame toxicológico continua obrigatório na renovação, inclusive para quem utilizar a renovação automática, devendo ser renovado a cada dois anos e meio. Já para as categorias A e B, o exame toxicológico permanece exigido apenas para quem inicia o processo de primeira habilitação, conforme previsto na Lei nº 15.153/2025.

Limitações por faixa etária

A renovação automática não está disponível para todos. Condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH presencialmente. Entre 50 e 69 anos, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma vez. Essas regras visam garantir que motoristas com idade avançada passem por avaliações presenciais periódicas. Os motoristas devem ficar atentos às suas faixas etárias e planejar a renovação de acordo com as normas.

Orientações para os motoristas

Os motoristas devem acompanhar as informações divulgadas pelos Detrans e pela Senatran para saber se estão aptos à renovação automática ou se precisam agendar o procedimento presencial. Também permanecem obrigados ao procedimento presencial os condutores cujas CNHs venceram fora do período compreendido entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A Deliberação Contran nº 278/2026 é temporária e visa dar tempo para os ajustes nos sistemas. Após 9 de setembro, quem atender aos requisitos poderá renovar sem sair de casa, mas é essencial manter os dados atualizados e cumprir todas as exigências legais.

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