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Justiça Federal determina mudanças na CNH do Brasil no Paraná

Justiça Federal determina mudanças na CNH do Brasil no Paraná

Crédito: www.portaldotransito.com.br

Decisão judicial atinge plataforma federal no Paraná

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap determinou que a União adote mecanismos mais rígidos de controle sobre instrutores autônomos de trânsito cadastrados na plataforma federal. A medida vale especialmente para a regularidade perante o DETRAN/PR. A decisão foi assinada na última quinta-feira (14) e tem validade restrita ao território paranaense.

A liminar atende a pedido da ASCEFOCON-PR, entidade que representa Centros de Formação de Condutores no Paraná. A associação argumenta que houve falhas na implementação prática do modelo de instrutor autônomo previsto pela Resolução 1.020/2025.

Medidas exigidas pela liminar

Certificado de regularidade e registro obrigatório

Entre as medidas impostas está a obrigação de exigir certificado de regularidade emitido pelo DETRAN/PR para o cadastro de instrutores na plataforma “CNH do Brasil”. O número do registro estadual deverá constar obrigatoriamente nos dados do profissional.

Restrições para instrutores sem registro

Instrutores sem registro no DETRAN/PR não poderão registrar aulas práticas para candidatos vinculados ao Paraná. A União também deve deixar de divulgar como autorizadas pessoas sem regularidade perante o órgão estadual.

Verificação de validade e suspensão de certificados

Outra determinação é a criação de mecanismos de verificação da validade desses registros. Certificados de conclusão de aulas práticas ministradas por instrutores sem cadastro regular devem ser suspensos.

Controle sobre veículos e horários

O sistema deverá passar a exigir informações do veículo utilizado nas aulas, como placa ou RENAVAN. Também deve haver controle sobre data e horário das aulas práticas para evitar registros considerados irregulares ou fraudulentos.

O magistrado deu prazo de 15 dias úteis para a União comprovar o cumprimento das determinações.

Falta de integração com sistemas estaduais

Na decisão, o magistrado afirma que tanto o Código de Trânsito Brasileiro quanto a própria Resolução 1.020/2025 mantêm a competência dos DETRANs para autorizar instrutores de trânsito. Conforme o juiz, apenas profissionais regularizados perante o DETRAN/PR poderiam ministrar aulas válidas para candidatos vinculados ao Paraná.

A decisão aponta que a plataforma federal estaria permitindo o cadastro de instrutores sem exigir previamente comprovação de regularidade estadual. De acordo com a entidade, a plataforma estaria funcionando como um “canal paralelo” de validação de aulas práticas sem integração adequada com os sistemas estaduais de trânsito.

Posição da União e efeitos da liminar

A União sustentou no processo que os instrutores cadastrados já seriam previamente autorizados pelos órgãos estaduais de trânsito. No entanto, a liminar não suspende a Resolução nº 1.020/2025 nem impede a continuidade do programa “CNH do Brasil”.

Na decisão, o magistrado afirma que os problemas relatados poderiam ser corrigidos por meio de ajustes operacionais e mecanismos de fiscalização na plataforma federal. A fonte não detalhou se a União pretende recorrer.

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