Ícone do site Minha CNH sem auto escola

CIOT obrigatório para medicamentos termolábeis: o que muda

Nova regra da ANTT exige CIOT para medicamentos termolábeis

O transporte de medicamentos termolábeis no Brasil passa por uma mudança significativa. A partir de agora, o Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) tornou-se obrigatório para esse tipo de carga. A nova regulamentação, emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), integra o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com isso, não será possível registrar regularmente operações que não estiverem em conformidade com as regras.

Especialistas alertam que qualquer atraso operacional pode comprometer a integridade de medicamentos sensíveis, vacinas, insumos e outros produtos que exigem cadeia fria. A Temp Log, empresa especializada em logística de temperatura controlada, afirma que a nova exigência aumenta a necessidade de controle e planejamento nas operações.

Multas podem chegar a R$ 10.500

O descumprimento das exigências pode gerar penalidades financeiras relevantes. A ausência do CIOT, inconsistências nos dados ou falta de vinculação ao MDF-e podem resultar em multa de R$ 10.500 por viagem. Infrações relacionadas ao piso mínimo de frete seguem regras específicas, com sanções ainda mais elevadas.

No caso de medicamentos e produtos sensíveis à temperatura, o desafio envolve principalmente o tempo operacional. Ricardo Canteras, diretor Comercial e de Operações da Temp Log, explica que a exigência do código antes do fechamento do manifesto eletrônico pode tornar alguns processos mais lentos. Atrasos aparentemente pequenos podem afetar diretamente a estabilidade térmica dos produtos transportados, especialmente em viagens longas ou em regiões com temperaturas elevadas.

Quem precisa se adequar

Até então, aplicava-se a obrigatoriedade do CIOT principalmente em operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e TAC-equiparados. Com a nova resolução da ANTT, empresas que operam por meio de redes terceirizadas também passam a precisar se adequar às exigências regulatórias.

A Temp Log já contratou uma instituição habilitada para emissão do código e iniciou os ajustes necessários para operar dentro das novas regras desde o primeiro dia de vigência da norma. A expectativa do setor é que a rastreabilidade e o monitoramento mais rigoroso das operações contribuam para aumentar a segurança jurídica e operacional no transporte de cargas.

Dúvidas sobre piso mínimo de frete

Um dos pontos que ainda gera dúvidas no setor envolve a aplicação das regras relacionadas ao piso mínimo de frete para veículos que não utilizam diesel. Segundo Canteras, ainda faltam esclarecimentos sobre como devem ser enquadrados veículos movidos a gasolina, etanol ou eletricidade. A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) já encaminhou questionamentos formais à agência reguladora. O mercado aguarda a publicação de notas técnicas complementares nas próximas semanas.

Conformidade regulatória como requisito básico

Para empresas que atuam no transporte farmacêutico e em operações de cadeia fria, a nova regulamentação reforça uma tendência crescente no setor: conformidade regulatória deixou de ser apenas um diferencial competitivo e passou a ser requisito básico de operação. No caso do transporte de medicamentos e insumos sensíveis, especialistas destacam que segurança logística, rastreabilidade e controle operacional têm impacto direto não apenas nos custos das empresas, mas também na qualidade e segurança dos produtos que chegam ao consumidor final.

Fonte

Sair da versão mobile