Quando um motorista deixa o carro em uma oficina mecânica, espera receber o veículo de volta consertado ou, ao menos, com um diagnóstico do problema. Mas o que acontece se, durante esse período, o automóvel for roubado ou furtado? A situação gera dúvidas frequentes entre consumidores, e a resposta não é tão simples quanto parece.
Responsabilidade da oficina
Segundo especialistas ouvidos por Autoesporte, a regra geral é clara: quando a oficina recebe o veículo, ela assume o dever de guarda e, na maioria dos casos, responde pelos prejuízos caso ocorra um furto ou roubo durante esse período. Segundo o especialista, a oficina “não recebe apenas a tarefa de reparar o veículo”. Ela também se compromete a zelar pela segurança do bem enquanto estiver sob sua custódia.
Isso vale mesmo para veículos que ainda não passaram por reparo e permanecem na oficina apenas para avaliação ou orçamento. Uma dúvida comum envolve exatamente esses casos: o carro está lá há pouco tempo, sem qualquer serviço iniciado. Ainda assim, a oficina é responsável, pois aceitou a guarda do automóvel.
É comum que estabelecimentos argumentem que também sofreram prejuízo ao serem vítimas de criminosos. No entanto, esse argumento não elimina a responsabilidade perante o cliente. A oficina responde pelo furto ou roubo independentemente de ter sido vítima do crime.
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Exceções previstas em lei
Sim, embora a responsabilização seja a regra, a legislação prevê exceções. Por exemplo, se o roubo ocorrer por motivo de força maior, como um assalto à mão armada com violência extrema que a oficina não poderia evitar, a responsabilidade pode ser afastada. Mas cabe à oficina provar que tomou todas as medidas de segurança razoáveis e que o evento foi inevitável.
Outra exceção ocorre quando o próprio consumidor contribui para o risco, como deixar o veículo com as chaves na ignição ou em local não autorizado. Nesses casos, a responsabilidade pode ser compartilhada ou até excluída.
Valor da indenização
Quando o veículo não é recuperado, o valor da indenização normalmente tem como referência a Tabela Fipe. No entanto, esse não é necessariamente o único parâmetro. O consumidor pode pleitear o valor de mercado do veículo na data do sinistro, que pode ser superior ou inferior à Fipe, dependendo do estado de conservação e da quilometragem.
Equipamentos incorporados ao veículo, como central multimídia, rodas especiais, sistema de som e acessórios fixos, costumam integrar a indenização, desde que haja comprovação. Já itens soltos, como notebook, ferramentas, óculos, bolsas ou mercadorias, dependem de prova mais específica de que estavam no interior do carro, afirma Jefferson Leão Pires.
Avisos de não responsabilidade
Muitas oficinas exibem avisos informando que não se responsabilizam por furtos, roubos ou objetos deixados no interior dos veículos. No entanto, esses avisos têm valor limitado. “Eventuais cláusulas como ‘não nos responsabilizamos por veículos deixados no estacionamento’ não são suficientes para afastar a responsabilidade da oficina se ela tinha a guarda do veículo”, afirma Tiemy Kunimi. A oficina pode até colocar o aviso, mas isso não a exime de indenizar o cliente se ficar comprovado que houve falha na segurança.
Papel do seguro
Ter seguro não elimina a responsabilidade da oficina. Se o proprietário possui seguro contra roubo, a seguradora paga a indenização, mas pode cobrar o valor da oficina posteriormente. “Após indenizar o segurado, a seguradora pode exercer o direito de regresso contra quem considera responsável pelo prejuízo”, explica Tiemy Kunimi. Ou seja, a oficina pode acabar pagando o prejuízo de qualquer forma.
Segundo Dennis Castanheira, corretor de seguros e proprietário da Enjoy Corretora de Seguros, essa proteção é uma das principais formas de reduzir riscos. Ele recomenda que as oficinas contratem um seguro específico para cobrir danos a veículos de clientes, evitando ter que arcar com indenizações do próprio bolso.
O que fazer em caso de roubo
Especialistas recomendam reunir toda a documentação relacionada ao atendimento: a ordem de serviço, o comprovante de entrega do veículo, fotos do estado do carro ao ser deixado na oficina e qualquer comunicação com o estabelecimento. Em seguida, registrar um boletim de ocorrência e notificar a oficina formalmente, de preferência por escrito. Se a oficina se recusar a indenizar, o consumidor pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário.
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Fonte
- autoesporte.globo.com
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