Operação Toll flagra carreta na Anhanguera
No dia 28 de julho, a Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo (PMRv-SP) apreendeu uma carreta Mercedes-Benz LS 1941, emplacada em São Paulo. A ação ocorreu na Via Anhanguera (SP-330), na altura de Ribeirão Preto, durante a realização da Operação Toll. A iniciativa tinha como foco principal o combate às infrações de trânsito, especialmente as evasões de pedágio.
De acordo com a corporação, a equipe foi acionada pela concessionária responsável pela administração da rodovia. Ou seja, o chamado se deu porque o caminhão-trator vinha cometendo evasões de pedágio de forma reiterada. Consequentemente, a rápida mobilização dos policiais permitiu a interceptação do veículo, que foi submetido a uma fiscalização detalhada.
Quase 500 evasões e dezenas de multas
Durante a verificação dos registros eletrônicos, os agentes constataram que a carreta acumulava a impressionante marca de 479 evasões de pedágio. Isto é, cada uma dessas ocorrências significa uma passagem pela praça de cobrança sem o devido pagamento da tarifa. Portanto, esse tipo de infração gera prejuízos financeiros à concessionária e, indiretamente, à manutenção das estradas.
Contudo, as evasões não eram a única irregularidade no prontuário do veículo. Além disso, os sistemas também apontavam dezenas de outras autuações, como multas por excesso de velocidade, uma conduta que coloca em risco a segurança de todos os usuários da via. Ademais, havia ainda infrações por desobediência às ordens emanadas pelos agentes de trânsito, demonstrando uma postura recorrente de desacato.
Além disso, outra irregularidade comum era a não indicação do real infrator, um artifício usado para transferir a responsabilidade pelas multas a terceiros. Ademais, o cronotacógrafo, equipamento essencial para o controle da jornada de trabalho do motorista, encontrava-se com a validade vencida.
Seis irregularidades flagradas na inspeção
No momento da abordagem, os policiais realizaram uma inspeção minuciosa no veículo e na documentação do condutor. Dessa forma, foram encontradas, ao todo, seis irregularidades.
A mais grave delas: o motorista dirigia sem ter realizado o exame toxicológico obrigatório. Ou seja, essa exigência está prevista no §2° do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a obrigatoriedade do exame para condutores profissionais das categorias C, D e E. Consequentemente, a falta desse exame é considerada infração de natureza gravíssima.
Ademais, o condutor não fazia uso do cinto de segurança, um equipamento de proteção individual cuja utilização é obrigatória para todos os ocupantes do veículo. Além disso, em relação à carreta, os policiais verificaram que possuía um equipamento obrigatório em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ademais, as placas de identificação também estavam irregulares: algumas não apresentavam a legibilidade necessária para a correta identificação, enquanto outras estavam fora do modelo especificado pelo Contran.
Irregularidades constatadas
- Motorista sem exame toxicológico obrigatório (infração gravíssima).
- Condutor sem uso do cinto de segurança.
- Equipamento obrigatório do veículo em desacordo com as normas do Contran.
- Placas de identificação ilegíveis.
- Placas de identificação fora do modelo especificado.
- Sexta irregularidade não detalhada pela corporação.
Multas pesadas e processo de suspensão da CNH
Multa pelo exame toxicológico
Em função do flagrante, ainda na data de 28 de julho, o caminhoneiro recebeu uma multa no valor de R$ 1.467,35 especificamente pela falta do exame toxicológico. Consequentemente, essa infração acarretou o acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, um sistema que visa coibir maus condutores por meio do acúmulo de pontos. Além da pontuação, a legislação de trânsito prevê, para essa irregularidade, a abertura de um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir. Assim sendo, as autoridades competentes deram início ao processo de suspensão da CNH do condutor.
Segunda multa e outras penalidades
Contudo, as penalidades financeiras não se esgotaram nessa primeira autuação. Em seguida, o motorista ainda deverá comparecer a uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para regularizar sua situação documental. Portanto, nesse momento, será aplicada outra cobrança, também no importe de R$ 1.467,35. Ou seja, essa segunda multa é popularmente conhecida como “multa de balcão”, e decorre da mesma infração relativa ao exame toxicológico. Além disso, as demais irregularidades constatadas durante a inspeção também resultarão nas respectivas penalidades, cujos valores e pontos serão somados ao prontuário do motorista.
Empresa transportadora regular perante a ANTT
Apesar do grande número de infrações acumuladas pelo veículo e pelo condutor, a empresa proprietária da carreta apresentava situação cadastral regular. De acordo com os dados disponíveis, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) estava em dia junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, a transportadora obteve autorização para operar em 2024, o que indica que cumpria, até aquele momento, com as exigências documentais básicas.
No entanto, esse contraste entre a regularidade formal da empresa e a conduta irregular na via levanta questionamentos sobre os mecanismos de supervisão e controle exercidos pelas transportadoras sobre seus motoristas e veículos. Portanto, a PMRv-SP reforçou que operações como a Toll terão continuidade, visando coibir abusos e garantir mais segurança nas rodovias paulistas.

