Capacete afivelado, documentação em dia e atenção ao trânsito costumam ser as principais preocupações dos motociclistas, e o calçado é outro detalhe que pode fazer diferença na fiscalização e na segurança da pilotagem. Alguns tipos de calçados podem gerar autuação e aumentar o risco de sinistros de trânsito. A escolha do modelo, muitas vezes tratada como mera preferência, tem respaldo legal e pode evitar dores de cabeça. Você sabe como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o assunto? Esta matéria reúne as principais informações sobre a regra e esclarece dúvidas comuns entre motociclistas. A seguir, entenda o que caracteriza a infração e quais cuidados tomar antes de sair com a moto.
O que diz o CTB?
De acordo com o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração a conduta de dirigir veículo utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Essa infração, conforme estabelece a legislação, é de natureza média, o que resulta em multa de R$ 130,16 e no registro de quatro pontos na CNH. A regra também é aplicada aos motociclistas, uma vez que os pés são utilizados para acionar comandos essenciais da motocicleta, como o freio traseiro e a troca de marchas. Em outras palavras, pilotar com um calçado que escorrega ou que não permaneça firme pode resultar em penalidade, além de comprometer a segurança. A previsão legal vale para todos os veículos, mas ganha contornos específicos para quem pilota motocicletas.
O objetivo da norma
O objetivo da legislação sobre calçados não é estabelecer padrão estético, mas garantir que o condutor acione todos os comandos do veículo com precisão e segurança. Calçados que escorregam ou saem do pé comprometem a pilotagem em situações como frenagem de emergência, redução de marcha ou desvio de obstáculo. Em caso de queda, os pés estão entre as partes do corpo mais expostas a impactos. Por isso, optar por um calçado adequado melhora o controle da motocicleta e reduz riscos em situações inesperadas. A proteção dos pés, portanto, não pode ser negligenciada.
Quais calçados são recomendados?
O chinelo é o exemplo mais conhecido de calçado inadequado para pilotar motocicleta, mas não é o único. Tênis, botas e sapatos fechados costumam oferecer maior firmeza e proteção durante a pilotagem. E essa proteção não se limita ao conforto: modelos fechados evitam que os pés fiquem expostos a impactos e queimaduras. A orientação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito é que a infração está relacionada ao uso de calçado inadequado, e não ao fato de o condutor estar descalço. Esse entendimento é importante para evitar equívocos sobre o que configura a infração.
A simples ausência de calçado, por si só, não caracteriza a infração prevista no artigo 252 do CTB. No entanto, isso não significa que pilotar descalço seja recomendável. Sem qualquer proteção, os pés ficam mais vulneráveis a impactos, queimaduras provocadas por partes quentes da motocicleta e lesões em caso de queda. Mesmo que a legislação não puna diretamente quem pilota descalço, a exposição aumenta o risco de acidentes. Na prática, a melhor escolha é sempre usar um calçado que ofereça aderência e proteção.
Especialista alerta para trajetos curtos
Segundo Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, a escolha do calçado deve ser encarada como parte da pilotagem segura. Ele afirma que o motociclista deve pensar no calçado como um equipamento que contribui para reduzir riscos, assim como o capacete. Mariano destaca que muitos motociclistas utilizam a moto apenas para deslocamentos curtos e deixam de lado alguns cuidados por acreditarem que ‘é logo ali’. No entanto, a duração do trajeto não altera os riscos envolvidos na pilotagem. Para o especialista, o cuidado com os pés deve ser tão rotineiro quanto o uso do capacete.
Em resumo, o calçado é um item de segurança que vai além da estética e pode evitar multas e acidentes. Capacete afivelado, documentação em dia e atenção ao trânsito continuam sendo essenciais, mas o calçado também merece atenção. Na dúvida, prefira modelos fechados, que se firmem nos pés, e evite chinelos ou qualquer calçado que comprometa o controle da moto. Dessa forma, o motociclista consegue aliar conforto, segurança e conformidade com a lei. Afinal, pilotar é uma atividade que exige responsabilidade em cada detalhe. E isso inclui a escolha do calçado.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- CTB (www.planalto.gov.br)
