Motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Ecovias Minas Goiás e pela CCR ViaSul já pagam pedágios mais caros. As novas tarifas entraram em vigor recentemente, com reajustes que variam conforme a praça e o tipo de veículo. A CCR ViaSul, inclusive, aplicou o segundo aumento no ano.
Ecovias Minas Goiás: valores por praça
Na Ecovias Minas Goiás, as tarifas nas seis praças de pedágio agora custam entre R$ 6,30 e R$ 10,80 para carros de passeio. Para motocicletas, os valores variam de R$ 3,15 a R$ 5,40. O eixo comercial, por sua vez, tem tarifa entre R$ 6,30 e R$ 10,80.
Os novos valores representam um impacto direto no bolso dos usuários que trafegam diariamente pelas rodovias. A variação entre as praças reflete a extensão de cada trecho e os custos operacionais envolvidos. A concessionária não detalhou os critérios específicos para cada faixa de preço.
Para quem utiliza motocicletas, a redução proporcional em relação aos carros é perceptível, mas ainda assim o reajuste pesa no orçamento mensal. Já os caminhões e veículos comerciais, que pagam por eixo, encontram tarifas que podem chegar a R$ 10,80, dependendo da praça.
Vídeo: YouTube | Fonte: estradas.com.br
CCR ViaSul: segundo aumento no ano
Na CCR ViaSul, o cenário é de um novo reajuste. Desde 0h de segunda-feira (24), os carros de passeio passaram a pagar R$ 6,90, ante os R$ 5,50 anteriores. Esse é o segundo aumento no ano, o que acende um alerta para os motoristas que utilizam a BR-386 e a BR-290.
As motocicletas também tiveram aumento, passando a pagar R$ 3,45. Já o eixo comercial na CCR ViaSul agora custa R$ 6,90. Conforme o Art. 3º da Decisão SUROD 985/26, a tarifa após arredondamento é de R$ 6,90 para carros de passeio nas praças P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7.
Esse reajuste ocorre após uma redução determinada pela ANTT em 29 de fevereiro de 2024, quando as tarifas das sete praças caíram de R$ 5,80 para R$ 5,50. Agora, com o novo aumento, os valores superam o patamar anterior, gerando questionamentos sobre a política de reajustes.
Onde ficam as praças da CCR ViaSul
As sete praças de pedágio da CCR ViaSul estão distribuídas em dois importantes corredores rodoviários do Rio Grande do Sul. Na BR-386, elas estão localizadas em Montenegro (RS), Paverama (RS), Fontoura Xavier (RS) e Victor Graeff (RS). Já na BR-290 (Freeway), as praças ficam em Santo Antônio da Patrulha (RS) e Gravataí (RS).
Essa distribuição abrange tanto trechos de serra quanto áreas metropolitanas, o que significa que diferentes perfis de usuários são impactados. Desde caminhoneiros que percorrem longas distâncias até motoristas que fazem o trajeto diário entre cidades vizinhas, todos precisam se adequar aos novos valores.
Para quem utiliza a Freeway, o pedágio é um custo fixo no deslocamento até a capital ou para o litoral. Já na BR-386, a cobrança afeta diretamente o escoamento da produção agrícola e industrial da região. A concessionária não informou se há planos de novos reajustes no curto prazo.
Impacto no bolso e planejamento
Com os aumentos, o planejamento financeiro de quem depende dessas rodovias se torna ainda mais essencial. Para os motoristas de carros de passeio, o acréscimo de R$ 1,40 na CCR ViaSul pode parecer pequeno, mas, em um mês com múltiplas viagens, o impacto acumulado é significativo.
No caso da Ecovias Minas Goiás, a variação entre as praças exige atenção redobrada. Um motorista que percorre trechos com tarifas mais altas, como as de R$ 10,80, pode gastar mais de R$ 20 por dia apenas em pedágios, considerando ida e volta. Para motociclistas, o custo é menor, mas ainda assim relevante.
Especialistas recomendam que os usuários busquem alternativas, como rotas que evitem praças de pedágio, quando possível, ou que considerem o custo do pedágio no cálculo de viagens. No entanto, em muitos casos, não há vias alternativas viáveis, tornando o pedágio inevitável.
As concessionárias, por sua vez, justificam os reajustes com base em contratos de concessão e na necessidade de manutenção e melhorias nas rodovias. A ANTT, como órgão regulador, acompanha os índices e autoriza as alterações tarifárias, mas a fonte não detalhou os critérios específicos para cada aumento.
Fonte
- estradas.com.br
- Decisão SUROD 985/26 (www.in.gov.br)
- Decisão SUROD 1.006/26 (www.in.gov.br)

