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Acidente com ônibus em canaleta acende alerta para corredores

Acidente com ônibus em canaleta acende alerta para corredores

Crédito: www.portaldotransito.com.br

A morte de um guarda municipal em [cidade], no último [dia/mês], após a colisão entre duas motocicletas da corporação, reacendeu o alerta sobre os riscos de correr, caminhar ou pedalar em canaletas e faixas exclusivas de ônibus. As circunstâncias exatas do acidente ainda são investigadas, e não é possível afirmar que a presença dos corredores tenha provocado a colisão nem atribuir responsabilidade antes da conclusão da apuração.

No entanto, o episódio trouxe à tona uma prática observada em cidades como São Paulo e Curitiba: o uso desses espaços para a prática esportiva, muitas vezes sem a devida atenção à sinalização e à destinação legal.

Espaço prioritário para o transporte coletivo

Canaletas e faixas exclusivas são implantadas para organizar e dar prioridade ao transporte coletivo. Nesses locais, os ônibus podem circular com maior fluidez e encontrar menos interferências do que nas faixas destinadas ao tráfego geral. A ausência momentânea de um ônibus não transforma o espaço em área destinada à prática esportiva. Ainda assim, é comum ver pessoas utilizando essas vias para treinos, especialmente em horários de menor movimento, o que gera conflitos potenciais com os veículos autorizados a circular.

Especialista aponta escolha do local como parte da segurança

De acordo com o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, a escolha do local é responsável por 30% dos acidentes com pedestres em vias exclusivas, segundo levantamento do órgão. Para ele, correr em uma canaleta de ônibus é uma decisão que ignora os riscos inerentes ao ambiente, mesmo que o atleta esteja atento. Mariano ressalta que a presença de curvas, cruzamentos, baixa iluminação, pontos cegos e diferenças de velocidade entre pedestres e ônibus torna esses espaços inadequados para a prática esportiva.

A orientação é buscar alternativas como parques, pistas de atletismo ou calçadas em boas condições.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro assegura aos pedestres a utilização das calçadas, passeios e passagens apropriadas nas vias urbanas. Nas canaletas, porém, a sinalização de exclusividade para ônibus proíbe a circulação de pedestres, conforme o artigo 29, inciso IV. Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, o pedestre pode circular pela pista, mas deve permanecer no bordo, em fila única. Essa possibilidade não se aplica aos locais em que a circulação estiver proibida pela sinalização ou quando as condições comprometerem a segurança.

Uma canaleta devidamente sinalizada como exclusiva para ônibus não se enquadra como alternativa à falta de calçada, pois trata-se de um espaço com destinação específica, no qual a presença de pessoas a pé cria conflitos com os veículos autorizados a circular.

Corredor continua sendo pedestre perante a lei

A corrida não retira do praticante a condição de pedestre. O corredor também deve utilizar prioritariamente calçadas, parques, pistas próprias, ciclovias compartilhadas quando houver autorização e outros espaços destinados à circulação de pessoas. Ainda que o atleta esteja em movimento, ele não é equiparado a um veículo e, portanto, não tem permissão para ocupar vias exclusivas de ônibus. Essa condição é frequentemente ignorada, mas é fundamental para a segurança de todos os envolvidos no trânsito.

Sentido de circulação em vias sem calçada

Em trechos urbanos sem calçada ou passeio disponível, o artigo 68 do CTB não determina expressamente um único sentido para a circulação dos pedestres, mas exige que eles utilizem os bordos da pista, em fila única, desde que a sinalização não proíba e a segurança não esteja comprometida. Nas vias rurais sem acostamento, o deslocamento deve ocorrer pelo bordo, em fila única e em sentido contrário ao dos veículos, salvo quando houver proibição ou risco à segurança.

Correr de frente para o tráfego pode permitir que o atleta veja os veículos que se aproximam, mas não elimina os riscos de atropelamento em curvas ou pontos cegos. Também não elimina os riscos causados por curvas, cruzamentos, baixa iluminação, pontos cegos e diferenças de velocidade. Ao perceber um veículo, o corredor ainda precisa ter tempo e espaço para deixar a pista, o que nem sempre é possível em uma canaleta com muretas ou guias elevadas.

Como treinar com segurança

Para quem deseja correr ou caminhar com segurança, a recomendação é buscar locais apropriados, como o Parque Ibirapuera em São Paulo, que possui pista de cooper com 3,5 km, ou a orla de Copacabana no Rio de Janeiro, com calçadão de 4 km. Antes de sair para treinar, verifique a sinalização do local e evite vias com tráfego intenso ou exclusivo para veículos. Em áreas sem calçada, siga as regras do CTB: permaneça no bordo da pista, em fila única, e redobre a atenção.

A escolha do local de treino é parte essencial da segurança do atleta, como destaca Celso Mariano.

Planeje seu percurso com antecedência e priorize espaços destinados a pedestres.

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