A Lei nº 15.485/2026, que amplia a rastreabilidade no transporte de cargas, entrou em vigor e impõe novas obrigações a transportadoras e plataformas digitais. A norma reforça o controle sobre ofertas de transporte abaixo do piso mínimo, alcança a intermediação por plataformas digitais e atualiza a base histórica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O objetivo é dar mais transparência ao setor e coibir práticas que comprometam a sustentabilidade da atividade.
Com a medida, empresas, transportadores autônomos e cooperativas passam a ter novas obrigações de registro e monitoramento. A Lei nº 15.485/2026, publicada em 2026, já está em vigor. A seguir, entenda os principais pontos da mudança e como ela afeta o dia a dia de quem vive do transporte rodoviário de cargas.
Controle sobre ofertas abaixo do piso
A legislação reforça o controle sobre ofertas de transporte abaixo do piso. Isso significa que propostas de frete com valores inferiores ao mínimo estabelecido passam a ser monitoradas com mais rigor. O piso mínimo é calculado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e varia conforme a distância, o tipo de carga e o número de eixos do veículo.
Na prática, transportadoras que insistirem em praticar preços abaixo do piso podem enfrentar penalidades. A fiscalização, no entanto, depende da integração de dados entre os sistemas de contratação e os órgãos reguladores. A lei não especifica o valor das multas, que deverá ser definido em regulamentação. O importante é que o mercado passa a ter um instrumento legal mais forte para combater a concorrência predatória.
Plataformas digitais entram na mira
A legislação alcança a intermediação realizada por plataformas digitais, aplicativos e outros sistemas eletrônicos, conforme regulamentação. Isso quer dizer que empresas de tecnologia que conectam embarcadores e motoristas também ficam sujeitas às novas regras. Antes, a fiscalização se concentrava principalmente nas transportadoras tradicionais.
Com a mudança, aplicativos de frete precisam garantir que as ofertas publicadas respeitem o piso mínimo. Caso contrário, podem ser responsabilizadas. A regulamentação específica ainda será publicada e definirá as obrigações das plataformas. Essa medida amplia a rastreabilidade e dificulta a informalidade no setor.
Piso mínimo não garante lucro
Cumprir o piso mínimo não significa necessariamente realizar uma operação rentável. O piso é um valor de referência calculado para cobrir custos básicos, como combustível, manutenção e depreciação do veículo. No entanto, cada operação tem particularidades que podem elevar os custos reais.
Por exemplo, rotas com pedágios caros, estradas em más condições ou longos tempos de espera para carga e descarga podem comprometer a margem de lucro mesmo quando o frete está no piso. Por isso, transportadores precisam fazer uma análise detalhada de cada contrato. A nova lei não altera a fórmula do piso, mas reforça a importância de respeitá-lo como um patamar mínimo de proteção.
Base histórica do RNTRC é atualizada
A base histórica do RNTRC passa a ser atualizada mensalmente. Essa atualização constante permite um acompanhamento quase em tempo real da frota de veículos de carga no país. O RNTRC é o registro obrigatório para todos que exercem atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com dados mensais, é possível identificar tendências de renovação da frota, entrada e saída de transportadores e mudanças na composição dos veículos. A base histórica do RNTRC permite acompanhar empresas de transporte rodoviário de cargas (ETCs), transportadores autônomos (TACs) e cooperativas (CTCs). Isso dá uma visão ampla do setor, essencial para políticas públicas e decisões empresariais.
Evolução das frotas em foco
A base histórica do RNTRC permite acompanhar a evolução das frotas. Isso inclui o número de veículos em circulação, a idade média dos caminhões e a proporção entre veículos de tração e implementos rodoviários. Esses dados são valiosos para entender a capacidade de transporte do país.
Entre as informações disponíveis na base histórica do RNTRC estão quantidade de veículos de tração, implementos rodoviários, total de veículos e idade média da frota. Com esses números, é possível avaliar se a frota está envelhecendo ou se renovando. Uma frota mais velha tende a ter mais custos de manutenção e maior consumo de combustível, o que impacta diretamente a rentabilidade das operações.
Impacto na gestão das transportadoras
Para as transportadoras, a nova lei exige uma revisão dos processos internos. É preciso garantir que todas as ofertas de frete estejam em conformidade com o piso mínimo e que os dados cadastrais no RNTRC estejam sempre atualizados. A integração com plataformas digitais também demanda atenção, pois as transportadoras podem ser corresponsáveis por ofertas irregulares.
Além disso, o acesso à base histórica do RNTRC pode ser uma ferramenta estratégica. Ao analisar a idade média da frota e a quantidade de veículos de tração, por exemplo, uma transportadora pode planejar melhor a renovação de seus ativos. A transparência de dados também favorece negociações mais equilibradas com embarcadores, que passam a ter informações confiáveis sobre a capacidade do mercado.
O que muda para o transportador autônomo
O transportador autônomo de cargas (TAC) também é diretamente afetado. A atualização mensal da base histórica do RNTRC permite que sua atividade seja monitorada com mais precisão. Isso pode trazer benefícios, como maior reconhecimento profissional, mas também exige cuidado com a regularidade cadastral.
Autônomos que atuam por meio de aplicativos devem ficar atentos às novas regras de intermediação. As plataformas terão que garantir que o frete oferecido não esteja abaixo do piso. Caso contrário, o motorista pode ser prejudicado com uma remuneração insuficiente. A recomendação é sempre conferir o valor do piso para a rota antes de aceitar uma carga.
Cooperativas e o novo cenário
As cooperativas de transporte de cargas (CTCs) também estão incluídas na base histórica do RNTRC e nas novas obrigações. A lei alcança a intermediação por sistemas eletrônicos, o que inclui plataformas próprias de cooperativas. Isso significa que as cooperativas precisam adequar seus sistemas para impedir ofertas abaixo do piso.
Por outro lado, as cooperativas podem se beneficiar da maior transparência. Com dados atualizados mensalmente, fica mais fácil demonstrar a capacidade operacional do grupo e negociar contratos coletivos. A gestão cooperativada tende a ganhar eficiência com o acesso a informações detalhadas sobre frota e idade média dos veículos.
Desafios e perspectivas
A implementação da nova lei deve enfrentar desafios, especialmente na integração de sistemas e na fiscalização efetiva. A lei não estabelece prazos para a regulamentação complementar, e o setor aguarda definições sobre a fiscalização das plataformas digitais. A rastreabilidade ampliada é um avanço, mas sua eficácia dependerá da capacidade de monitoramento dos órgãos competentes.
Para o futuro, espera-se que a base histórica do RNTRC se torne uma referência ainda mais consultada por empresas, governo e pesquisadores. A atualização mensal permite análises quase em tempo real, o que é raro em bases de dados do setor de transportes. Com mais transparência e controle, o transporte rodoviário de cargas pode se tornar mais equilibrado e sustentável para todos os envolvidos.
Fonte
- www.portaldotransito.com.br
- Lei nº 15.485/2026 (www.planalto.gov.br)
