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MPF recomenda o veto a regras de pesagem de caminhões


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MPF recomenda o veto a regras de pesagem de caminhões
Crédito: estradas.com.br

O Ministério Público Federal (MPF) oficializou recomendação pelo veto a dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, que modifica as regras de pesagem de veículos de carga. Além disso, a manifestação foi remetida ao Executivo via ofício assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e endereçado à Casa Civil. Ou seja, os pontos sob questionamento são a conversão retroativa de multas em advertência e a restrição da fiscalização de peso por eixo.

Conversão automática de multas passadas

O PLV prevê a conversão automática das infrações por excesso de peso por eixo cometidas antes da publicação da norma em advertência. Portanto, isso significa que as penalidades aplicadas antes de a lei entrar em vigor seriam desprovidas de efeito financeiro, transformando-se em simples notificações. Ademais, a mudança atingiria todas as infrações da espécie registradas até a data da publicação.

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Alcance sobre processos e dívidas

Assim sendo, de acordo com o texto, a medida alcança processos administrativos em andamento e penalidades aplicadas, mas ainda não pagas. Dessa forma, tanto os procedimentos sancionatórios que ainda tramitam nos órgãos de trânsito quanto as multas já emitidas, porém sem quitação, seriam convertidos em advertência. Consequentemente, o infrator deixaria de ser obrigado a pagar qualquer valor.

Sem restituição de valores quitados

Por outro lado, a medida não prevê a restituição dos valores já quitados. Portanto, quem efetuou o pagamento da multa antes da mudança legislativa não terá direito a reaver o dinheiro. Há, portanto, um tratamento assimétrico entre devedores e aqueles que cumpriram a sanção.

Origem do PLV nº 6/2026

O PLV nº 6/2026 é originado da Medida Provisória nº 1.343/2026. Contudo, a fonte não forneceu detalhes adicionais sobre o conteúdo da medida original, mas o projeto de conversão resultante inclui as disposições que agora são alvo da recomendação de veto.

Foco no peso bruto total

O PLV estabelece que veículos ou combinações de veículos com peso total de até 74 toneladas serão fiscalizados, em regra, apenas quanto ao peso bruto total. Dessa forma, a pesagem passaria a considerar unicamente o somatório do conjunto, deixando de lado a verificação individual da carga por eixo. Portanto, a mudança representaria uma alteração significativa no modelo de fiscalização atualmente adotado.

Exceção para verificação por eixo

A verificação do peso por eixo ficaria limitada às situações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou aos casos em que também fosse constatado excesso no peso total. Dessa forma, o poder de polícia dos agentes de trânsito estaria circunscrito a essas duas hipóteses. Portanto, fora delas, o excesso de peso em eixos específicos não constituiria infração.

Parecer técnico do MPF

O documento que fundamenta a recomendação foi elaborado pelo Comitê Rodovias Federais da 1CCR. Além disso, o comitê, composto por procuradores especializados, debruçou-se sobre os termos do PLV e preparou uma análise circunstanciada. Dessa forma, o resultado desse trabalho serviu de base para a manifestação oficial do Ministério Público Federal.

Aprovação urgente pela relatora

O documento foi aprovado, em caráter urgente, pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, relatora do procedimento. Portanto, a aprovação em regime de urgência demonstra que o MPF considerou a matéria urgente, dada a iminência de sanção do PLV. Ademais, a relatora acompanhou integralmente as conclusões do comitê e determinou o encaminhamento imediato.

Ofício encaminhado à Casa Civil

Após receber os autos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou ofício à Casa Civil sobre o tema. Isto é, o documento formaliza a recomendação de veto e coloca o MPF como parte interessada na sanção do projeto. Assim sendo, a Casa Civil, que assessora a Presidência da República nas etapas finais do processo legislativo, agora examinará o posicionamento do órgão ministerial.

Próximos passos

A decisão final cabe ao presidente da República, que pode acatar ou rejeitar a recomendação. Portanto, o PLV nº 6/2026 aguarda sanção, e o chefe do Executivo avaliará se veta os dispositivos, veta parcialmente ou sanciona integralmente. Contudo, a fonte não estipulou prazo para a decisão.

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